Arthur Lira Desiste de Equiparar Crime Organizado a Terrorismo em Projeto Antifacção
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou nesta terça-feira (5) que o projeto de lei antifacção (PL 2732/2022) não mais equiparará o crime organizado ao terrorismo. Essa alteração representa uma desistência de uma das propostas mais controversas do texto original, que gerou forte resistência por parte de entidades de segurança pública e juristas. A inclusão do crime organizado na definição de terrorismo poderia alterar significativamente o escopo das investigações e a atuação de órgãos como a Polícia Federal, além de ter implicações diretas na Lei Antiterrorismo vigente. A decisão de Lira atende a pedidos para focar o projeto em seu objetivo primário: o combate às organizações criminosas, sem desvirtuar a legislação antiterrorismo. A própria Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) já possui um rol de condutas consideradas terroristas, e a tentativa de ampliar esse conceito para abarcar figuras típicas do crime organizado gerou preocupação sobre o uso político da legislação e a descaracterização de suas finalidades. O debate sobre o tema expôs divergências importantes sobre a classificação de crimes e a autonomia das instituições de investigação. Alguns argumentavam que a equiparação poderia trazer mais ferramentas para o combate ao crime, enquanto outros alertavam para o risco de banalização do termo terrorismo e para o impacto negativo na autonomia da Polícia Federal. A Polícia Federal, em especial, expressou preocupações quanto à manutenção de suas atribuições investigativas e à clareza da legislação em caso de equiparação. O relator do projeto, deputado Fausto Pinato (PP-SP), já havia apresentado um novo parecer que retirava a equiparação, sinalizando a articulação política para viabilizar a votação nesta quarta-feira no Plenário da Câmara. A retirada do trecho sobre terrorismo demonstra a habilidade de oratória e negociação de Lira em contornar impasses e buscar um consenso mínimo para a aprovação de matérias relevantes, mesmo que isso signifique ceder em pontos que inicialmente pareciam centrais. A negociação envolveu diálogo com diferentes setores, incluindo o governo federal, que utilizou sua influência para mitigar os possíveis impactos negativos da proposta em sua configuração original. A preocupação com a constitucionalidade e a interpretação da Lei Antiterrorismo foram fatores determinantes para a mudança de rumo, indicando um amadurecimento do debate legislativo e uma maior atenção às nuances jurídicas e práticas envolvidas na tipificação de crimes complexos como o terrorismo e o crime organizado. Agora, o projeto seguirá tramitando com o foco restrito ao combate às facções criminosas, mantendo as atribuições e competências das polícias e a clareza da Lei Antiterrorismo.