Câmara e Prefeitura de Rio Branco têm 72h para explicar aumento salarial de 90% para secretários, diz Justiça do AC

Vereadores de Rio Branco aprovaram aumento nos salários dos gestores municipais de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil. A ação aponta que medida contraria Lei de Responsabilidade Fiscal e parecer da procuradoria da Câmara. Secretários municipais de Rio Branco vão receber R$ 28,5 mil de salário a partir de 2025
Lucas Thadeu/Rede Amazônica
A Justiça do Acre deu um prazo de 72 horas para que a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Rio Branco prestem esclarecimentos sobre o aumento de salário de 90% aprovado para os secretários municipais da capital em uma sessão extraordinária no final de dezembro de 2024.
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O g1 entrou em contato com a prefeitura que deve se posicionar posteriormente, já o então presidente da Câmara, citado no processo, Raimundo Neném disse que não iria se manifestar.
Durante uma sessão que durou 15 horas, os vereadores de Rio Branco aprovaram o aumento nos salários dos gestores municipais de R$ 15.125,18 para R$ 28,5 mil, antes dos descontos, a partir de janeiro de 2025.
O aumento foi aprovado com votos de 11 vereadores, apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) votou contra. Curiosamente, o então vereador João Marcos Luz (PL), que não se reelegeu no ano passado, foi um dos que votou a favor do reajuste, semanas antes de ser nomeado secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do município.
No pedido de liminar apresentado pelo vereador Éber Machado (MDB), que faz parte da nova legislatura da Câmara, ele questiona o fato de não ter sido feito um estudo de impacto no Orçamento do município para os próximos anos.
Ele ainda ressaltou que a Procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores emitiu parecer contra a aprovação do projeto, o que acabou sendo ignorado pelos parlamentares.
“Tal circunstância reforça a falta de respeito à moralidade bem como a legalidade no processo legislativo, comprometendo ainda mais a validade dos atos normativos em questão”, diz um trecho da ação.
A ação aponta ainda que a medida foi aprovada dentro do prazo de 180 dias antes do fim do primeiro mandato do prefeito Tião Bocalom, o que contraria o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a legislação federal , a medida pode ser considerada nula.
No despacho, assinado pelo juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, a Justiça explica que legalidade do aumento ainda deve ser analisado. Porém, somente após receber as respostas da Câmara e Prefeitura.
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