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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Nunes Marques, decidiu prorrogar o prazo para a aprovação de lucros e dividendos até o dia 31 de janeiro. Essa decisão visa conceder mais tempo para as empresas e acionistas deliberarem sobre a distribuição de resultados apurados, principalmente aqueles que foram impactados pelas mudanças recentes na legislação tributária. A medida busca evitar um cenário de incerteza sobre a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses proventos, especialmente para lucros gerados em exercícios fiscais anteriores à plena aplicação das novas regras. A Receita Federal já emitiu notas de esclarecimento indicando que a intenção é facilitar a não retenção do IRRF para lucros apurados até 2025, desde que certas condições sejam cumpridas e as deliberações ocorram dentro dos prazos estabelecidos. Esta prorrogação surge como um alívio para o mercado, permitindo um planejamento mais robusto e a conformidade com as exigências fiscais em um período de transição. A expectativa é que, com o novo prazo, as empresas consigam organizar suas assembleias e aprovar as contas de forma a beneficiar seus acionistas sem a preocupação imediata com a tributação retroativa, consolidando a segurança jurídica no setor.