Receita Federal Atualiza Regras de Criptoativos para Combater Sonegação e Crimes Financeiros
A Receita Federal, em um movimento estratégico para modernizar sua atuação e adequar o Brasil às melhores práticas globais, publicou a Instrução Normativa RFB nº 1990/2023, que estabelece novas diretrizes para a declaração de criptoativos. Essa atualização não é apenas uma formalidade burocrática, mas um passo crucial na busca por maior segurança jurídica e fiscal no universo dos ativos digitais, um mercado que tem crescido exponencialmente e atraído tanto investidores legítimos quanto indivíduos com intenções ilícitas. A nova norma detalha a forma como contribuintes devem reportar a posse e as movimentações de moedas digitais, visando identificar e coibir a sonegação fiscal e outros crimes financeiros, como lavagem de dinheiro.