Nova Lei Impede Devedor Contumaz de Pedir Recuperação Judicial e Negociar com o Fisco
A sanção de uma nova lei, aguardada com atenção pelo setor empresarial e tributário, introduz mudanças drásticas na forma como as empresas em situação de inadimplência fiscal podem buscar reestruturação e negociação com o Fisco. O cerne da nova regulamentação reside na definição e tratamento do devedor contumaz, um termo que abrange empresas com histórico recorrente de débitos fiscais significativos. Anteriormente, a linha de defesa para empresas em crise financeira incluía a possibilidade de solicitar a recuperação judicial ou negociar planos de parcelamento e anistia com órgãos fazendários. No entanto, a nova lei impõe barreiras mais rigorosas a esses devedores, visando coibir o uso indevido desses mecanismos de proteção.