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Ministério da Saúde Garante Nome Social para Pessoas Trans no SUS, Reforçando Direitos Civis

A recente orientação do Ministério da Saúde aos médicos e demais profissionais da Rede Pública de Saúde (SUS) sobre a obrigatoriedade do uso do nome social para pessoas transexuais e travestis representa um marco importante na luta pela dignidade e inclusão. Essa diretriz visa assegurar que o nome escolhido e com o qual a pessoa se identifica seja o principal registro em prontuários, fichas de atendimento e quaisquer outros documentos relacionados à sua saúde. A medida descontrói uma prática histórica de desrespeito e invisibilidade sofrida por essa população, muitas vezes forçada a lidar com o desconforto e a violência de terem seu nome de registro, frequentemente associado ao gênero que não se identifica, utilizado em interações médicas e administrativas. A adoção do nome social é mais do que uma formalidade; é um reconhecimento da identidade de gênero e um passo fundamental para a construção de um ambiente de saúde mais acolhedor e humanizado. O acesso à saúde é um direito universal, e para pessoas trans, a garantia do respeito à sua identidade de gênero é crucial para a busca e o recebimento de cuidados médicos adequados e sem constrangimentos. A falta de acolhimento e o uso inadequado do nome podem, inclusive, ser fatores impeditivos para que busquem assistência médica, agravando questões de saúde já existentes ou levando ao desenvolvimento de novas condições, muitas delas ligadas ao estresse e à discriminação. Portanto, a orientação do Ministério da Saúde não é apenas um procedimento administrativo, mas uma política de saúde que visa à equidade e ao combate à discriminação, promovendo o bem-estar físico e psicológico de toda a população trans atendida pelo SUS. A implementação efetiva dessa diretriz requer um trabalho contínuo de conscientização e capacitação dos profissionais de saúde, garantindo que a política se traduza em práticas diárias que promovam o respeito e a valorização de cada indivíduo em sua integralidade, independentemente de sua identidade de gênero, reforçando os princípios do Sistema Único de Saúde e os direitos civis garantidos pela Constituição brasileira.