FGTS: Pagamento de Saldo Retido do Saque-Aniversário Começa para 14 Milhões; Saiba Quem Tem Direito
A modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem despertado o interesse de muitos trabalhadores brasileiros, e nesta segunda-feira (10), um grupo expressivo de 14 milhões de pessoas começará a receber um saldo retido dessa modalidade. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o montante total a ser liberado pode alcançar a marca de R$ 7,8 bilhões. Essa liberação é resultado de uma medida provisória que visa antecipar pagamentos, trazendo um alívio financeiro para muitos que podem ter o saldo retido em suas contas do FGTS.
É crucial entender como funciona o saque-aniversário. Ao aderir a essa opção, o trabalhador tem o direito de retirar uma parcela do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão ao saque-aniversário implica na renúncia ao direito de sacar a totalidade do saldo em caso de demissão sem justa causa. Em vez disso, o trabalhador demitido sem justa causa que optou pelo saque-aniversário terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, mas o saldo em si permanecerá retido na conta, a menos que seja sacado em outra oportunidade permitida por lei.
A recente notícia sobre a liberação do saldo retido se dá por uma medida provisória específica, que reorganiza as formas de acesso aos recursos do FGTS em certas situações. Essa antecipação representa uma mudança significativa no fluxo de pagamentos, permitindo que os trabalhadores acessem valores que, de outra forma, permaneceriam indisponíveis por mais tempo. A liberação ocorre em parcelas, sendo que a atual refere-se à primeira de um total de cinco parcelas, indicando um processo escalonado de devolução dos valores retidos para os beneficiários.
Para os trabalhadores que se encontram nessa situação, é fundamental verificar o saldo disponível e os prazos para o saque. A adesão ao saque-aniversário deve ser uma decisão bem ponderada, levando em conta o perfil financeiro individual e a estabilidade no emprego. Embora a possibilidade de acesso a parte do FGTS anualmente seja atrativa, a perda do direito ao saque integral em caso de demissão é um fator de risco considerável. A medida provisória em questão traz, contudo, uma nova perspectiva para aqueles com saldo retido, oferecendo um acesso mais rápido a esses fundos.