FGTS: Fim da Segunda Fase do Pagamento Especial do Saque-Aniversário
A Caixa Econômica Federal anunciou o fim da segunda fase dos pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em outubro. Essa modalidade, instituída pela Lei nº 13.932/2019, permite que o titular do Fundo de Garantia opte por sacar uma parte do saldo de suas contas, tanto as ativas quanto as inativas, no mês de seu aniversário. A decisão de aderir ao saque-aniversário implica na renúncia automática ao direito de saque integral do saldo de conta em caso de demissão sem justa causa, embora o saldo continue sendo creditado e rendendo na conta do FGTS. O saque-aniversário é uma alternativa ao saque tradicional, que é liberado apenas em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras. O percentual do saldo a ser sacado varia de acordo com o valor total depositado nas contas do FGTS, com adicionais que diminuem quanto maior for o saldo, incentivando a manutenção de recursos no fundo para objetivos de longo prazo e para segurança em caso de desemprego.A segunda fase de pagamentos especial do saque-aniversário foi destinada aos trabalhadores nascidos em outubro, que puderam realizar o saque a partir do dia 1º de outubro. O valor disponível para saque é composto por uma parcela fixa e uma alíquota sobre o saldo total das contas do FGTS. Por exemplo, para saldos de até R$ 1.000,00, o trabalhador pode sacar 50% do valor, mais uma parcela adicional de R$ 40,00. À medida que o saldo aumenta, a porcentagem de saque diminui e a parcela adicional é zerada, sendo o saque máximo de 30% do saldo para contas com mais de R$ 20.000,00. É importante ressaltar que a adesão ao saque-aniversário pode ser revertida a qualquer momento pelo trabalhador, mas a volta ao saque-rescisão só será efetivada após 24 meses da solicitação de alteração. Os trabalhadores que optaram por essa modalidade e não realizaram o saque dentro do prazo estipulado para o seu mês de aniversário, terão o valor retido e disponível para saque até o último dia útil do segundo mês posterior ao seu mês de aniversário, ou seja, para os nascidos em outubro, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2023. A liberação dos recursos é uma forma de injetar dinheiro na economia, permitindo que os trabalhadores utilizem parte de suas economias para complementar sua renda, realizar investimentos ou lidar com despesas inesperadas, o que pode ter um impacto positivo no consumo e no mercado.A Caixa Econômica Federal disponibiliza diversos canais para que os trabalhadores consultem seus saldos, verifiquem os valores disponíveis para saque, realizem a adesão ao saque-aniversário e efetivem o saque. Entre eles estão o aplicativo oficial do FGTS, o site da Caixa, o Internet Banking, além de agências físicas da Caixa. A consulta pelo aplicativo FGTS é a forma mais prática e ágil, pois permite acompanhar todas as movimentações da conta, simular o valor do saque e até mesmo indicar uma conta bancária para crédito automático. Caso o trabalhador não opte por depositar o dinheiro em uma conta bancária, o valor ficará disponível na conta do FGTS, mantendo o rendimento e a possibilidade de ser sacado futuramente em outras situações previstas em lei. A gestão financeira dos recursos do FGTS é uma decisão pessoal do trabalhador, que deve analisar cuidadosamente os benefícios e as desvantagens de cada modalidade de saque. O saque-aniversário oferece liquidez imediata, mas pode comprometer o acesso a um montante maior em caso de desemprego. Por outro lado, o saque-rescisão garante a integralidade do saldo em caso de demissão, mas o dinheiro fica indisponível para uso rotineiro. A regulamentação do FGTS tem como objetivo principal fornecer um amparo para o trabalhador em diversas situações de sua vida profissional e pessoal, sendo essencial compreender as regras e as opções disponíveis para tomar a melhor decisão.