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FGTS vai distribuir R$ 13 bilhões de lucro de 2024 a trabalhadores

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem em pauta nesta terça-feira (21) uma decisão crucial que impactará diretamente milhões de trabalhadores brasileiros: a distribuição de R$ 12,9 bilhões do lucro obtido pelo Fundo em 2024. Este montante, resultado da rentabilidade das contas vinculadas durante o ano passado, tem o potencial de injetar uma quantia considerável na economia, uma vez que o dinheiro será repassado aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal será a responsável pela operacionalização dos pagamentos, que estão previstos para ocorrerem até agosto deste ano. A medida visa complementar a renda dos trabalhadores e fomentar o consumo em diversos setores. É importante ressaltar que o direito ao recebimento desse valor está atrelado à posse de saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2024. A cada trabalhador será destinada uma parte proporcional ao valor que possuía em suas contas nesse período. A forma exata do cálculo e os canais de consulta para verificar o saldo e o direito ao recebimento deverão ser detalhados pela Caixa Econômica Federal após a aprovação do Conselho Curador, mas tradicionalmente, o valor é creditado diretamente na conta do FGTS do trabalhador. A distribuição dos lucros do FGTS é uma prática que ocorre após a definição anual da rentabilidade do fundo e sua destinação. Geralmente, os recursos vêm de investimentos realizados pela Caixa em nome do FGTS e, se houver resultado positivo acima da meta estabelecida, uma parte pode ser compartilhada com os trabalhadores. Essa prática tem o objetivo de agregar valor ao benefício do FGTS, tornando-o mais atrativo e vantajoso aos seus cotistas. Analistas econômicos apontam que a liberação desses R$ 13 bilhões pode ter um efeito multiplicador na economia, uma vez que o dinheiro tende a ser utilizado para o consumo imediato, quitação de dívidas ou pequenos investimentos, impulsionando setores como o varejo e o de serviços. No entanto, a decisão final caberá ao Conselho Curador, que poderá aprovar, rejeitar ou modificar a proposta de distribuição.