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Anatel revoga obrigatoriedade do prefixo 0303 para telemarketing.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou a decisão de revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo telefônico 0303 para identificar chamadas de telemarketing. Inicialmente, a obrigatoriedade visava trazer mais transparência e controle para o consumidor, permitindo que ele soubesse de antemão que a ligação se tratava de uma oferta comercial. A medida, aprovada no final de 2021, dava um prazo para que as empresas se adaptassem à nova regra, com o objetivo de diminuir as chamadas indesejadas e aumentar a segurança do consumidor contra fraudes e práticas abusivas. Contudo, a Anatel reviu sua posição, alegando que a imposição do prefixo não impactou significativamente a redução do incômodo causado por telemarketing, e que poderiam existir outras formas de mitigar o problema. Esta revogação gerou reações negativas por parte de entidades de defesa do consumidor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e os Procons de diversos estados expressaram profunda insatisfação com a decisão, argumentando que a medida representava um retrocesso na proteção do consumidor. Segundo essas organizações, o prefixo 0303 era uma ferramenta eficaz e de baixo custo para que o cidadão pudesse identificar e, se desejasse, bloquear chamadas de telemarketing, contribuindo para um ambiente de consumo mais seguro e transparente. Eles defendem que a falta desse identificador pode dificultar ainda mais o controle sobre o recebimento de ligações não solicitadas. A Anatel, por sua vez, justifica a revogação argumentando que a obrigatoriedade do prefixo não atingiu os resultados esperados em termos de diminuição do incômodo e que outras iniciativas, como o bloqueio de linhas utilizadas para telemarketing abusivo e a investigação de denúncias, podem ser mais eficientes. A agência também ressalta que a legislação atual já prevê mecanismos para que os consumidores possam registrar reclamações e solicitar o bloqueio de chamadas indesejadas. A polêmica em torno do prefixo 0303 reflete o debate contínuo entre a necessidade de regulamentação para proteger o consumidor e a liberdade de atuação das empresas no mercado, buscando um equilíbrio que beneficie todas as partes envolvidas.