Juiz eleitoral determina cassação prefeito e da vice-prefeita de Francisco Dantas por abuso de poder político e econômico

Decisão também determina a inelegibilidade dos políticos por 8 anos. José Adolfo e Lizandra de Oliveira podem permanecer nos cargos enquanto recorrem à segunda instância. Cidade de Francisco Dantas, no Alto Oeste potiguar
Prefeitura de Francisco Dantas/Divulgação
Menos de 10 dias após a posse nos cargos, a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa que venceu as eleições municipais de 2024 em Francisco Dantas, na região do Alto Oeste potiguar, por abuso de poder político e econômico. A decisão também determina a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita da cidade por 8 anos.
Apesar da condenação, José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) devem seguir nos cargos de prefeito e vice até que haja uma decisão em segunda instância. Reeleito, José Adolfo assumiu o seu segundo mandato no último dia 1º de janeiro.
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A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros.
A acusação alegou:
Aumento de despesas com servidores temporários em 39,07% de janeiro a agosto de 2024, na comparação com o mesmo período de 2023. O aumento foi de R$ 629.647,62.
Contratações de servidores temporários sem seleção pública e com número superior ao de servidores efetivos.
Utilização de servidores para promover a candidatura nas redes sociais, durante o expediente e com uso de bens públicos.
Não apresentação de documentos exigidos pelo juízo, reforçando a presunção de irregularidade nas contratações.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.
Na ação, os eleitos alegaram que as contratações foram necessárias para a implantação de ensino em tempo integral e que o aumento das despesas ocorreu devido ao reajuste do salário-mínimo e do piso do magistério. Negaram qualquer uso eleitoreiro das contratações e atribuíram as acusações a motivações políticas.
No entanto, após a coleta de documentos e depoimentos de testemunhas, a Justiça entendeu que houve coação e uso eleitoral de servidores públicos, inclusive com demissão de comissionados que tinham declarado voto na oposição.
O juiz também considerou que os documentos demonstravam a ausência de critérios legais nas contratações e que elas extrapolaram as necessidades temporárias, configurando uso indevido da máquina pública.
Com base também em pedido formulado pelo Ministério Público, o juiz determinou cassação dos diplomas de José Adolfo da Silveira Neto e Lizandra Maria Correia de Oliveira, declaração de inelegibilidade por 8 anos e reconhecimento do abuso de poder político e econômico.
Prefeito diz que vai recorrer
Procurado pelo g1, o prefeito José Adolfo afirmou que tomou conhecimento da decisão por meio do noticiário, que ainda busca entender alguns pontos da ação e que vai recorrer da decisão.
Questionado se reconhecia as acusações de abuso político e econômico, o gestor negou e disse que o município tem um baixo número de servidores e gastos “muito abaixo” do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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