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Lei em SP Garante Direito de Instalação de Carregadores para Veículos Elétricos em Prédios

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sancionou uma nova lei que assegura aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar um ponto de recarga em suas vagas de garagem em condomínios residenciais e comerciais. Essa medida representa um avanço significativo para a infraestrutura de mobilidade elétrica no estado, removendo uma barreira comum que impedia a posse e o uso de carros elétricos em áreas urbanas com prédios multifamiliares. A legislação foi inspirada em iniciativas semelhantes de outras regiões e visa equiparar o direito de instalação de carregadores ao de outros equipamentos de uso individual, como antenas parabólicas ou ar condicionado, desde que a instalação não comprometa a estrutura do edifício ou o uso das áreas comuns, e que os custos sejam integralmente arcados pelo solicitante. A regulamentação detalhada para a instalação, incluindo aspectos técnicos e de segurança, deverá ser definida posteriormente por órgãos competentes, mas a garantia do direito fundamental já está estabelecida, promovendo mais autonomia e conveniência para os donos de veículos elétricos e incentivando a transição para uma frota mais sustentável. Essa nova lei, ao facilitar a infraestrutura de carregamento, tem o potencial de acelerar a adoção de veículos elétricos em São Paulo, um mercado que tem apresentado crescimento expressivo nos últimos anos. A expectativa é que, com a segurança jurídica garantida, mais condomínios se adaptem rapidamente para atender à demanda crescente por pontos de recarga, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e para os objetivos de sustentabilidade ambiental do estado. A iniciativa também pode servir de modelo para outras unidades federativas no Brasil, que buscam impulsionar a mobilidade elétrica e seus benefícios.