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STF forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes, negando benefício do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um placar de 5 votos a 4, formando maioria contra a concessão de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos vigilantes. O julgamento, realizado em ambiente virtual, trata da possibilidade de os trabalhadores que atuam na área de segurança privada terem direito a benefícios previdenciários diferenciados, considerando a natureza de risco das suas atividades. A decisão contrária, caso se consolide, terá um impacto significativo na vida de milhares de vigilantes em todo o país, que contavam com esse direito para garantir uma aposentadoria mais justa diante das condições laborais muitas vezes perigosas e desgastantes. Atualmente, a legislação previdenciária prevê a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, com tempo de contribuição reduzido. A discussão no STF girava em torno da interpretação se a atividade de vigilante, por si só, caracterizaria essa exposição a risco de forma a justificar o benefício. Os argumentos a favor da aposentadoria especial para vigilantes frequentemente citam o contato com situações de perigo, a necessidade de porte de arma em muitos casos, e o estresse inerente à profissão, que podem, a longo prazo, comprometer a saúde e a segurança do trabalhador. Por outro lado, os ministros que votaram contra a concessão da aposentadoria especial argumentam, em geral, que a atividade de vigilância, por mais arriscada que seja, não se enquadraria automaticamente nas hipóteses legais de aposentadoria especial, especialmente após a Lei 13.846/2019, que trouxe mais rigor para a comprovação da exposição a agentes nocivos. Eles defendem que a comprovação de risco deve ser feita de forma individualizada, caso a caso, e não estendida de forma genérica a toda a categoria. Este julgamento do STF é um marco importante para a discussão sobre direitos previdenciários e a proteção de categorias profissionais cujas atividades apresentam riscos elevados. A decisão final ainda está sujeita à publicação do acórdão e possíveis embargos, mas a formação da maioria já indica o rumo que o Tribunal pretende seguir, o que reacende o debate sobre a necessidade de atualizações legislativas que reconheçam as especificidades de profissões de alta exposição ao risco.