CNI e OAB Contestam Tributação de Lucros e Dividendos no STF e Levantam Debates sobre o Simples Nacional
A recente decisão de implementar a tributação sobre lucros e dividendos tem gerado forte reação no setor produtivo e jurídico do Brasil. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi a primeira a levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade argumenta que a medida é inconstitucional e pode prejudicar o ambiente de negócios e a competitividade das empresas brasileiras. A controvérsia central reside na forma como essa tributação impactará a distribuição de lucros, que historicamente no Brasil possuía uma desoneração, configurando-se como um elemento importante para a remuneração do capital investido pelos sócios e acionistas. A CNI busca, com a ADI, anular a cobrança e garantir a segurança jurídica para os investidores e empresários. Em outra frente de contestação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma Nota Pública abordando a Lei 15.270/2025, que trata da tributação de lucros e dividendos. A preocupação da OAB é com a possível aplicação retroativa ou extensiva dessa nova lei às empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional. Este regime é destinado a micro e pequenas empresas e possui regras próprias, que o diferenciam de outros regimes. A OAB defende que a legislação atual para o Simples Nacional não prevê a tributação de dividendos distribuídos, e qualquer alteração ou interpretação que leve a essa cobrança sem a devida lei específica infringiria o princípio da legalidade e a autonomia do regime. O debate sobre a tributação de lucros e dividendos no Brasil é complexo e remonta a décadas. A desoneração desses rendimentos foi, por muito tempo, vista como um incentivo ao investimento produtivo e à geração de riqueza. Contudo, o crescente déficit público e a busca por maior justiça fiscal têm pautado discussões sobre a necessidade de se equiparar a tributação no Brasil a padrões internacionais, onde a distribuição de lucros é geralmente tributada. A Lei 15.270/2025 surge nesse contexto, mas sua redação e aplicabilidade, especialmente para regimes como o Simples Nacional, ainda são fontes de insegurança jurídica e econômica, justificando as ações e manifestações que vemos se desdobrando.