Estudante cego é impedido de refazer Enem após receber prova errada e busca Justiça
Um estudante cego do estado do Pará enfrentou um grave contratempo durante a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Ao comparecer para a prova, o estudante foi surpreendido ao receber um caderno de questões incorreto, o que o impediu de realizar o exame de forma adequada. Essa falha logística, que deveria ser tratada com urgência e sensibilidade, ganhou contornos ainda mais preocupantes quando o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela aplicação do Enem, negou o pedido de reaplicação da prova. A decisão do Inep gerou indignação e frustração, visto que a acessibilidade e a igualdade de condições são pilares fundamentais para a garantia do direito à educação e a processos seletivos justos.
Diante da negativa administrativa, o estudante, representado por seus advogados, buscou amparo na Justiça. A ação judicial visou corrigir a injustiça cometida pelo Inep, garantindo ao estudante o direito de realizar a prova em igualdade de condições com os demais candidatos. Felizmente, a Justiça compreendeu a gravidade da situação e determinou que o exame seja refeito para o aluno. Essa decisão judicial representa uma vitória importante para os direitos dos estudantes com deficiência e reforça a necessidade de que órgãos públicos atuem com maior diligência e empatia em casos que envolvam a acessibilidade e a equidade.
Este incidente reacende o debate sobre os procedimentos de distribuição e preparação das provas do Enem, especialmente no que tange às necessidades específicas de candidatos com deficiência. A divulgação posterior dos gabaritos e Cadernos de Questões do segundo dia do Enem, realizada pelo próprio Inep, contrasta com a falha na entrega do material correto para este estudante específico. A questão não se resume apenas a um erro pontual, mas aponta para a necessidade de uma revisão aprofundada nos protocolos de logística e segurança para garantir que todos os estudantes, independentemente de suas particularidades, tenham suas avaliações realizadas de maneira justa e completa.
Enquanto isso, o Enem tem previsto datas para a reaplicação de provas em outras circunstâncias, como em casos de emergências médicas ou desastres naturais, agendadas para 16 e 17 de dezembro, conforme anunciado pela Agência Brasil. No entanto, a situação deste estudante cego demandava uma atenção diferenciada, que inicialmente não foi oferecida pelo Inep. A ação judicial, portanto, não apenas corrige uma falha individual, mas também sinaliza a importância de mecanismos robustos de segunda instância e recursos administrativos eficazes para que casos como este sejam resolvidos com a devida celeridade e justiça, sem a necessidade de intervenção judicial em todos os casos.