Críticas ao PL Antifacção: Ministério da Justiça e juristas alertam para riscos de esvaziamento da PF e direitos de réus
O Projeto de Lei Anticrime, idealizado pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo e atualmente sob a relatoria do deputado federal Capitão Derrite, tem sido alvo de intensas discussões e críticas por parte de juristas e órgãos de controle. Uma das principais preocupações levantadas pelo Ministério da Justiça reside na possibilidade de que a tramitação da proposta resulte em um esvaziamento das atribuições da Polícia Federal, especialmente no que tange a investigações sobre organizações criminosas. A crítica sugere que o projeto, ao focar desproporcionalmente em certas tipificações criminais e em mecanismos de investigação, poderia desviar recursos e expertise da PF, comprometendo sua capacidade de atuação em larga escala e de forma integrada com outras forças de segurança nacionais e internacionais. Essa potencial fragmentação das investigações é vista como um retrocesso na luta contra o crime organizado, que opera de maneira complexa e transnacional e requer uma resposta robusta e coordenada. O Ministério da Justiça, ao se manifestar sobre o tema, enfatiza a importância de um planejamento estratégico que fortaleça todas as instituições de segurança, e não que concorra ou prejudique o trabalho de outras. Por outro lado, o mérito do projeto em mirar nas finanças das facções criminosas é amplamente reconhecido. A estratégia de descapitalização é considerada uma das mais eficazes no desmantelamento dessas organizações, uma vez que o fluxo financeiro sustenta suas operações, corrupção e influência. No entanto, a forma como essa mira nas finanças está sendo proposta no PL levanta sérias preocupações quanto à garantia dos direitos fundamentais dos acusados. Juristas alertam que certas medidas podem infringir o direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência, ao possibilitarem restrições excessivas ou à inversão de ônus da prova em determinados cenários. A busca por um equilíbrio tênue entre a eficácia no combate ao crime e a preservação das liberdades individuais é um desafio histórico no Direito Penal, e este projeto reacende esse debate com urgência, exigindo um olhar atento dos legisladores e da sociedade civil para evitar retrocessos em garantias constitucionais alcançadas com muito custo e a construção de um sistema de justiça cada vez mais equitativo e proporcional. A escolha de relator para o PL na Câmara dos Deputados também tem sido um ponto de atrito, com pedidos para que o presidente do colegiado interviesse na definição, buscando evitar concentrações de poder e garantir uma análise mais plural do texto. O deputado Vinicius Poit, por exemplo, sugeriu que o presidente da Câmara, Arthur Lira, fosse o responsável por essa escolha, indicando a complexidade política e a sensibilidade da matéria. Essa disputa reflete a polarização em torno da temática antifacção e a percepção de que determinados projetos podem ser utilizados como instrumentos para agendas políticas específicas, distanciando-se do debate técnico e jurídico aprofundado que a matéria exige para se tornar uma lei eficaz e justa e que verdadeiramente contribua para a segurança pública sem comprometer os alicerces democráticos do país. A despeito das críticas e polêmicas, defensores do PL de Derrite argumentam que a proposta tem o potencial de ser um marco divisório, representando um avanço significativo na batalha contra o crime organizado. A visão é que, se aprovada com as devidas salvaguardas e após um amplo debate que contemple todas as vertentes, a lei poderá equipar o Estado com ferramentas mais eficientes para coibir a atuação de facções, atuando na prevenção e na repressão criminal de forma mais assertiva, especialmente no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do crime, pilares essenciais para a sustentabilidade dessas organizações criminosas e que, em serem efetivamente combatidos, tendem a enfraquecer significativamente a sua atuação. Contudo, a consolidação dessa percepção dependerá da formatação final do projeto de lei, do debate parlamentar que se seguirá e da capacidade de se encontrar um consenso que assegure a efetividade da norma sem diluir as garantias constitucionais e os princípios fundamentais do Estado de Direito.