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Receita Federal Exigirá CPF de Cotistas em Todos os Fundos de Investimento

A Receita Federal do Brasil publicou uma norma que determinará a obrigatoriedade da apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os cotistas em quaisquer fundos de investimento. Esta medida representa um avanço significativo na política de transparência e na identificação dos beneficiários finais, abrangendo não apenas fundos de investimento tradicionais, mas também estruturas societárias mais complexas. O objetivo principal é aprimorar o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e a outras atividades criminosas que se utilizam da opacidade de certos veículos financeiros para seus propósitos ilícitos. A nova exigência visa trazer maior clareza sobre quem detém a propriedade real dos ativos, dificultando a ocultação de patrimônio e a evasão fiscal. Essa ação se alinha com tendências globais de rigorização nas normativas de compliance e reportagem de informações financeiras, buscando equiparar o Brasil a padrões internacionais de controle e fiscalização.