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STF define regras para planos de saúde cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu diretrizes que detalham as condições sob as quais os planos de saúde deverão cobrir procedimentos médicos que não estão expressamente listados no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta medida visa trazer maior clareza e segurança jurídica para pacientes que necessitam de tratamentos inovadores ou que não foram contemplados pela regulamentação vigente, ao mesmo tempo em que busca evitar abusos e a precarização do sistema de saúde suplementar.

A decisão do STF surge em resposta a inúmeros processos judiciais movidos por pacientes e suas famílias contra operadoras de planos de saúde que se recusavam a cobrir tratamentos considerados essenciais, mas que não estavam no rol da ANS. Essa ausência, muitas vezes, significava a impossibilidade de acesso a terapias específicas, medicamentos de última geração ou procedimentos cirúrgicos que poderiam ser a única esperança para a recuperação ou manutenção da qualidade de vida. A imprevisibilidade e a judicialização excessiva criavam um cenário instável para todos os envolvidos.

Os critérios fixados pelo STF incluem a obrigatoriedade de que haja recomendação médica fundamentada para o tratamento, a demonstração de que não existem alternativas terapêuticas no rol da ANS que sejam equivalentes ou superiores, e a comprovação de que o procedimento em questão é o único capaz de oferecer um benefício clínico comprovadamente superior para o paciente, com evidências científicas sólidas. Além disso, o Tribunal ponderou sobre a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira das operadoras, para que a cobertura ampla não comprometa a oferta geral de serviços.

Especialistas em direito da saúde e representantes de consumidores apontam que, apesar de a decisão buscar um equilíbrio, há preocupações de que os novos critérios rigorosos, especialmente a exigência de comprovação de superioridade terapêutica, possam dificultar o acesso a tratamentos. Por outro lado, as operadoras de planos de saúde veem a decisão como um passo necessário para conter o aumento descontrolado dos custos e a judicialização, que poderiam tornar o sistema insustentável a longo prazo. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, expressou receio de que a nova regulamentação possa criar barreiras adicionais para os pacientes.