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Reforma Tributária: Imposto sobre Herança e Doações Passa por Mudanças

A proposta de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional prevê alterações significativas na forma como heranças e doações serão tributadas no Brasil. O relator do projeto apresentou um relatório com novas diretrizes que visam modernizar e, segundo alguns defensores, tornar mais justa a cobrança desse imposto, que incide sobre a transmissão de bens e direitos de uma pessoa para outra. A discussão sobre a carga tributária em inventários e doações tem sido um ponto sensível, uma vez que os custos fixos de um processo de inventário, mesmo para bens de valor menor, como um imóvel de R$ 400 mil, já ultrapassam R$ 23 mil, sem sequer considerar os honorários advocatícios que podem atingir até 8% do valor total do patrimônio.

A atual sistemática de tributação sobre heranças, que varia consideravelmente entre os estados através do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tem sido alvo de críticas por sua complexidade e, em alguns casos, por sua alíquota progressiva que pode onerar desproporcionalmente espólios de maior valor. A reforma tributária busca criar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas também aborda outros tributos, como o ITCMD, visando simplificar e uniformizar a cobrança em âmbito nacional, embora a competência para a instituição do imposto permaneça com os estados.

As novas regras propostas pelo relator para o imposto sobre herança e doações incluem detalhes sobre a base de cálculo e as alíquotas a serem aplicadas. O objetivo é, em tese, criar um sistema mais eficiente e alinhado com as práticas internacionais, mas a forma como isso se traduzirá na prática para o cidadão ainda gera dúvidas e debates. Existindo a preocupação de que as novas disposições possam aumentar a carga tributária geral sobre a sucessão de bens, ou, por outro lado, que possam criar mecanismos de isenção ou alíquotas mais brandas para determinados patamares de valores, buscando evitar que o processo de inventário se torne proibitivo para a maioria da população, o que levaria a uma renúncia de herança.

É fundamental compreender que o processo de inventário não se resume apenas ao pagamento de impostos. Os custos incorridos incluem taxas judiciais ou cartorárias, certidões, avaliações de bens e, como mencionado, os honorários advocatícios. Com a reforma tributária em curso, a expectativa é que o governo e o legislativo apresentem um panorama mais claro sobre como as mudanças impactarão o bolso dos brasileiros, especialmente aqueles que precisam transacionar bens herdados ou recebidos em doação. A clareza nessas regras é essencial para o planejamento financeiro das famílias e para garantir a segurança jurídica na sucessão patrimonial.