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Senado Aprova Voto Impresso no Código Eleitoral; STF Já Considerou Inconstitucional

A recente aprovação do voto impresso pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal reacende um debate antigo sobre a segurança e a confiabilidade do processo eleitoral brasileiro. O novo Código Eleitoral, que também prevê a cota de 30% para candidaturas femininas, avança para o plenário da Casa, mas enfrenta um obstáculo significativo: as decisões prévias do Supremo Tribunal Federal (STF). Em duas ocasiões distintas, o STF já declarou o voto impresso inconstitucional, em virtude de sua percepção de que a impressão do voto ao lado da confirmação eletrônica poderia gerar divergências e comprometer a lisura do pleito, além de um potencial aumento de custos e tempo na apuração, sem necessariamente agregar um nível superior de segurança em comparação com os sistemas eletrônicos vigentes. A proposta do voto impresso busca mitigar preocupações com a integridade das urnas eletrônicas, embora estas sejam amplamente defendidas por especialistas em tecnologia e pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como sistemas seguros e auditáveis. A intenção por trás do voto impresso é permitir que o eleitor possa conferir seu voto antes de depositá-lo na urna, criando uma segunda via física de segurança que poderia ser utilizada em caso de auditorias. Contudo, os argumentos contrários, reiterados pelo STF, focam na complexidade adicionada ao processo, na possibilidade de induzir o eleitor a erro com a dupla conferência e na criação de métodos alternativos de contagem que poderiam, paradoxalmente, ser mais suscetíveis a fraudes ou atrasos, impactando a celeridade e a eficiência da divulgação dos resultados. Além disso, a implantação do voto impresso exigiria novas aquisições de equipamentos, treinamento de pessoal e ajustes logísticos em larga escala, com um custo estimado que seria consideravelmente maior do que a manutenção do sistema eletrônico atual. A discussão no Senado, portanto, não se limita a um aspecto técnico, mas também envolve a interpretação constitucional e a demonstração de que o voto impresso ofereceria uma segurança comprovadamente superior que justificasse os custos e os potenciais riscos adicionais, face à solidez das urnas eletrônicas já estabelecidas e validadas por diversos mecanismos de auditoria e controle ao longo dos anos. A perspectiva de uma nova judicialização da matéria é alta, dado o posicionamento anterior do STF, que tem a palavra final sobre a constitucionalidade das leis.