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Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral, mas STF já o invalidou

A recente aprovação do voto impresso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal reabre a discussão sobre a validade e a viabilidade dessa modalidade de votação no Brasil. O texto, que faz parte de uma reforma mais ampla do Código Eleitoral, prevê que cada voto registrado na urna eletrônica também seja impresso em papel, permitindo uma conferência manual posterior. A proposta, caso seja aprovada em todas as instâncias legislativas, pode representar uma mudança significativa no processo eleitoral brasileiro, que atualmente utiliza predominantemente urnas eletrônicas sem registro físico do voto. O debate sobre o voto impresso não é novo e já envolveu o Poder Judiciário e o Congresso Nacional em diversas ocasiões, com argumentos tanto a favor da sua auditabilidade quanto contra os potenciais riscos de segurança e custos envolvidos.

A principal justificativa apresentada pelos defensores do voto impresso é a possibilidade de conferência física por parte do eleitor e de auditoria independente após a apuração dos votos eletrônicos. Eles argumentam que a impressão do voto aumentaria a transparência do processo eleitoral e poderia mitigar desconfianças sobre a segurança das urnas eletrônicas. Essa demanda por maior controle e visibilidade do voto tem sido uma bandeira levantada por setores da sociedade e por alguns parlamentares, que buscam garantir a integridade dos resultados eleitorais. A ideia é que a via impressa do voto sirva como um comprovante físico que possa ser comparado com o resultado registrado eletronicamente, oferecendo um método adicional de verificação.

No entanto, é crucial notar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre o tema em duas ocasiões distintas. Em 2018, o STF considerou inconstitucional a lei que determinava a impressão do voto, argumentando que a medida poderia comprometer o sigilo do voto, além de apresentar desafios técnicos e financeiros significativos para sua implementação em larga escala. Posteriormente, em 2021, o STF voltou a se manifestar sobre o assunto, reforçando sua posição contrária à obrigatoriedade do voto impresso. Essas decisões judiciais representam um obstáculo considerável para a aprovação e implementação efetiva do voto impresso no novo Código Eleitoral, e indicam que a questão pode novamente chegar ao Judiciário caso a legislação seja aprovada.

A tramitação do projeto no Senado também contempla outras propostas relevantes para o sistema eleitoral, como a inclusão de uma meta de 30% de candidaturas femininas, visando ampliar a representatividade das mulheres na política. Essa inclusão demonstra uma preocupação com a equidade de gênero no cenário político brasileiro. Enquanto a reforma avança no Legislativo, os debates técnicos e jurídicos envolvendo o voto impresso continuam intensos, ponderando os benefícios de maior auditabilidade com os potenciais riscos de segurança, custos de implementação e os precedentes judiciais já estabelecidos pelo STF. A expectativa é que o projeto siga para o Plenário do Senado para deliberação.