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Fernanda Lima condenada a indenizar ex-deputado Nelson Meirelles Jr.

A apresentadora Fernanda Lima foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao ex-deputado federal Nelson Meirelles Jr. por danos morais. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) refere-se a comentários divulgados por Lima em sua conta do Instagram no ano de 2021. Na ocasião, a apresentadora teria feito associações públicas do político com práticas de rachadinha, um crime de apropriação indevida de salários de assessores parlamentares, e também com episódios de violência contra a mulher. O caso gerou repercussão na mídia e debate sobre a responsabilidade de figuras públicas em suas manifestações nas redes sociais.

A ação judicial foi movida pelo ex-deputado após as publicações de Fernanda Lima, que segundo ele, teriam causado grande abalo em sua reputação profissional e pessoal. A defesa de Meirelles Jr. argumentou que as alegações feitas pela apresentadora eram totalmente desprovidas de fundamento e baseadas em boatos, o que, em sua visão, configurava difamação e injúria. A exposição em uma plataforma com alcance tão vasto como o Instagram, segundo a petição inicial, teria agravo o impacto negativo sobre a imagem pública do ex-parlamentar, que busca manter uma trajetória ilibada na vida pública.

Em sua defesa, Fernanda Lima, por meio de seus advogados, sustentou que as declarações feitas em seu perfil social se inseriam no contexto do direito à liberdade de expressão e opinião. A defesa da apresentadora argumentou que seus comentários foram ponderados dentro de um debate político mais amplo e que não possuíam intenção de difamar ou caluniar o ex-deputado, mas sim de expressar uma posição sobre questões que envolviam a classe política. A equipe de Lima também pediu que a ação fosse julgada improcedente, alegando que a acusação não apresentava provas suficientes para comprovar o dolo específico de ofender.

Em última instância, o TJSP considerou que as falas de Fernanda Lima ultrapassaram os limites da mera opinião, configurando um ato ilícito que ensejou o dever de indenizar. A magistrada responsável pelo caso pesou o direito à liberdade de expressão com o direito à honra e à imagem, concluindo que houve uma indevida imputação de condutas graves sem a devida comprovação. A indenização fixada terá caráter punitivo e educativo, servindo como alerta para que outras personalidades públicas reflitam sobre o alcance e as responsabilidades de suas comunicações online, especialmente em temas sensíveis e que envolvem a vida alheia.