Relator da PEC da Segurança retira competência exclusiva da União para legislar
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da segurança pública sofreu uma alteração significativa em seu texto-base. O relator da matéria retirou a cláusula que concedia à União a competência exclusiva para legislar sobre o tema. Essa decisão representa uma mudança de rumo considerável, pois o texto original visava concentrar o poder normativo em âmbito federal. A alteração abre um leque de possibilidades para a participação de outros entes federativos, como estados e municípios, na formulação de leis e políticas voltadas para a segurança pública, o que pode resultar em abordagens mais diversas e adaptadas às realidades regionais. A retirada dessa exclusividade pode gerar um intenso debate sobre a federação e o pacto federativo no Brasil, especialmente no que tange à distribuição de responsabilidades e competências entre a União e as demais esferas de governo. É provável que entidades federativas pleiteiem maior protagonismo nesse setor, argumentando que uma gestão compartilhada pode ser mais eficaz. A modificação também pode influenciar o desenvolvimento de novas leis e regulamentações que considerem as especificidades de cada região, promovendo um sistema de segurança pública mais flexível e democrático. O impacto final da PEC dependerá muito da atuação do congresso e da capacidade de articulação entre as diferentes forças políticas e federativas envolvidas na sua tramitação e votação, havendo um risco considerável de rejeição caso não haja consenso. A discussão sobre a centralização versus a descentralização do poder legislativo em matéria de segurança pública é um tema recorrente no Brasil e que volta à tona com essa PEC. A competência legislativa para tratar de segurança pública é um dos pilares do sistema federativo, e qualquer alteração nesse sentido precisa ser cuidadosamente ponderada para não fragilizar, ou ao contrário, fortalecer o federativismo brasileiro, impactando diretamente a operacionalidade e planejamento de ações de combate à criminalidade em todo o território nacional, bem como a alocação de recursos e estabelecimento de diretrizes nacionais. A redação final da Proposta de Emenda à Constituição, após essa alteração, passará a admitir uma maior participação dos estados na criação de normas, o que historicamente é um ponto de discórdia entre o Executivo Federal e as administrações estaduais. Este movimento, em tese, poderia levar a um sistema de segurança pública mais harmônico e com melhor capacidade de resposta às demandas locais, mas também pode gerar conflitos de competência e dificuldades de coordenação se não houver um diálogo claro e estabelecido.