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Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência

A presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto 10.813 que institui a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência de gênero na contratação pública da União, impulsor pela Câmara dos Deputados.
Por conta disso, de acordo com o texto legal, devem beneficiar-se do direito da reserva de vagas as mulheres incluídas em cadastros de proteção de vítima de violência agravada. As mulheres que têm o direito a uma indenização por danos morais, concedida em decorrência de crime contra a vida, também podem buscar uma oportunidade no mercado de trabalho, através da Previdência.
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