TCE-AM proíbe alteração em contrato entre Cigás e usinas transferidas pela Amazonas Energia à nova proprietária

A decisão foi publicada na sexta-feira (10), dias após a Cigás conseguir na Justiça uma determinação de que a conversão dos contratos precisaria da anuência da companhia de gás. Estação de medição e regulagem de pressão de gás natural da Usina Termelétrica Manauara
Divulgação/Cigás
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador João Batista Moreira, derrubou a liminar favorável à Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) no processo de transferência do controle da Amazonas Energia à Âmbar Energia, que pertence ao grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista.
A decisão foi publicada na sexta-feira (10), dias após a Cigás conseguir na Justiça uma determinação de que a conversão dos contratos precisaria da anuência da companhia de gás.
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O impasse começou após a Cigás alegar que, após a operação de transferência para a nova proprietária, a Amazonas Energia modificou os contratos de fornecimento de energia, convertendo-os em contratos de energia de reserva, o que, segundo a companhia, prejudica as suas operações.
A Cigás adquire o gás para distribuí-lo a usinas termelétricas, que geram energia para a Amazonas Energia. Essas usinas foram adquiridas pela Âmbar Energia no ano passado. A Companhia de Gás do Amazonas alega que a Eletrobrás vendeu as usinas à Âmbar sem a devida consulta.
A decisão do TRF-1 cancelou os efeitos liminar concedida na última segunda-feira (6), pelo desembargador federal plantonista Ney Bello. Com isto, a conversão dos contratos de compra e venda de energia poderão ser transformados em contratos de energia de reserva independente do posicionamento da Cigás.
“Verifica-se que a concessionária, nesta suspensão de liminar, atua, precipuamente, em defesa de seus interesses patrimoniais, isto é, no temido risco de as alterações da titularidade/composição societária da Amazonas Energia trazerem impactos negativos na execução de contratos de fornecimento de gás que firmaram entre si”, diz trecho da decisão.
O g1 tenta contato com as partes envolvidas.
Cigás tem respaldo pelo TCE-AM
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, emitiu uma decisão, na última quarta-feira (8), proibindo qualquer modificação no contrato de fornecimento de gás firmado entre a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), a Petrobras e as usinas termelétricas transferidas pela Amazonas Energia à Âmbar Energia.
O pedido afirma que o contrato firmado entre Cigás, Petrobras e as usinas estabelece um “conjunto de garantias” para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela proprietária das usinas, incluindo a criação de uma conta vinculada para garantir o cumprimento das obrigações financeiras do Sistema Eletrobrás.
“Esse contrato envolve valores significativos, que incluem a remuneração pelos investimentos realizados pela Petrobras no gasoduto Coari-Manaus, além da margem devida à Cigás para a continuidade e expansão dos serviços de gás canalizado na região”, diz trecho do documento.
A conselheira Yara Lins acatou o pedido e determinou que a Cigás não altere os termos do contrato até que o Tribunal realize uma análise técnica detalhada sobre o caso.
Além disso, ela exigiu que a companhia informe imediatamente as providências adotadas para garantir a manutenção das condições contratuais, especialmente no que diz respeito às consequências das operações de venda das termelétricas e da concessionária de energia elétrica.
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