Plano de saúde é condenado por interromper tratamento de mulher com câncer de mama

Mulher teria esquecido de pagar mensalidade de um mês e teria pago a do mês seguinte. Operadora de saúde vai pagar R$ 10 mil à paciente por danos morais. Paciente teve cirurgia e radioterapia negadas pelo plano de saúde durante tratamento contra câncer no cérebro
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Um plano de saúde foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) por interromper o tratamento de uma paciente com câncer de mama. A operadora foi sentenciada a pagar R$ 10 mil por danos morais à mulher, conforme sentença divulgada pela 3ª Câmara de Direito Privada no último dia 7.
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De acordo com o processo, a mulher, que trabalha como engenheira civil, descobriu a doença em julho de 2021, já em estágio avançado. Ela precisou realizar uma mastectomia e sessões de quimioterapia ainda naquele ano.
O tratamento continuou em 2022, mas em fevereiro daquele ano, a paciente não pagou a mensalidade do plano Unimed. Nos autos do processo, a engenheira alega que, devido à fragilidade e estresse emocional do tratamento, ela esqueceu de pagar, o que se comprovaria pelo fato de ter pago as mensalidades de janeiro, março e abril, pulando apenas a de fevereiro.
Ainda em abril, ela teria pago a parcela atrasada de fevereiro, mas ao tentar usar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que o contrato havia sido rescindido, unilateralmente, pela operadora de saúde. A mulher tentou recuperar o plano, mas diante da recusa da Unimed, precisou assinar um novo contrato.
Conforme o processo judicial, durante a assinatura do novo contrato, a mulher teria sido induzida a dizer que não tinha doença pré-existente. Apesar disso, ela continuou sem ter cobertura do plano, por isso acionou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. A Justiça restabeleceu os benefícios em decisão liminar.
Na contestação, a Unimed disse que a mulher convivia com o câncer há meses, e que isso não era justificativa para esquecer o pagamento. O plano também afirmou ter enviado uma notificação formal do atraso para a casa dela, para que ela pudesse regularizar a situação, mas a notificação foi devolvida porque não tinha ninguém no endereço.
Em outubro de 2023, a 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza apontou que a operadora não conseguiu comprovar que tentou notificar a cliente, e que era dever da Unimed informar claramente à paciente que, ao assinar um novo contrato, ela perderia benefícios anteriores por causa da carência.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Unimed a pagar R$ 5 mil de indenização à engenharia, além de R$ 2,3 mil em remédios que ela comprou pela recusa do plano em cobrir o tratamento.
A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado acolheu a solicitação da paciente, reforçou a condenação do plano ao pagamento de indenização por danos morais, desta vez no valor de R$ 10 mil.
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