Polícia Viária Federal, autonomia dos estados e novas corregedorias: veja principais pontos da PEC da Segurança

Proposta visa criar uma espécie de “SUS” da segurança no país. Texto ainda modifica atuação e nome da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a atuar como polícia ostensiva. O governo federal apresentou nesta semana uma lista de alterações à proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC da Segurança Pública. O texto tem como objetivo fortalecer o combate ao crime organizado e integrar as polícias do país.
As mudanças apresentadas pelo ministro Ricardo Lewandowski tem como objetivo atender a demandas estaduais, após pedidos de alterações feitos durante debates com governadores.
A proposta, construída pelo Ministério da Justiça, ainda não tem prazo para ser publicada e aguarda decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o melhor momento para ser enviada ao Congresso (entenda os próximos passos mais abaixo).
Governo apresenta nova PEC da Segurança Pública
Segundo Lewandowski, é preciso fazer “mudanças estruturais” na área porque o desenho estabelecido pela Constituição de 1988 “está absolutamente superado pela dinâmica da criminalidade”, que deixou de ser local para ser nacional e transnacional.
🔎Atualmente, o governo federal é responsável por ações de defesa nacional, enquanto a maior parte das atribuições de segurança cabe aos governos estaduais com suas polícias civis e militares.
As mudanças vão desde a constatação na Constituição da necessidade de corregedoria e ouvidoria para todos os órgãos de segurança, em todas as esferas, passando pela mudança de funcionalidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e estabelecendo políticas unificadas — ao padronizar protocolos, informações e dados estatísticos.
Veja as principais mudanças previstas na PEC:
Após a reformulação para atender a demanda de governadores, o texto da PEC traz os seguintes pontos:
▶️ Inclui na Constituição Federal o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), uma “espécie de SUS (Saúde)” para a segurança – dando força ao sistema e possibilitando a criação de políticas unificadas.
▶️ A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passará a se chamar Polícia Viária Federal e ficará responsável pelo policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
O texto também deixa claro que a PRF não poderá assumir funções investigativas, que permanecem exclusivas da Polícia Federal e das polícias civis.
▶️ Atualiza as competências da Polícia Federal, ao definir que a instituição deve combater crimes ambientais, de organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional.
▶️ Padronização de Protocolos e Informações: a PEC busca padronizar boletins de ocorrência, mandados de prisão e certidões de antecedentes criminais, similar ao que ocorre no SUS e na Educação, estabelecendo uma linguagem unificada entre as forças policiais.
▶️ Competências da União: o texto confere à União a competência para definir diretrizes gerais da política de segurança pública e defesa social, que abrangerá também o sistema penitenciário. Isso será feito em debate com estados e municípios, para estabelecer políticas unificadas.
▶️ A nova PEC também constitucionaliza os Fundos nacionais de segurança pública (FNSP) e Penitenciário (Funpen), que permanecerão distintos e os recursos serão compartilhados entre União, estados e municípios, sem possibilidade de contingenciamento.
▶️ Inclui representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Esse conselho terá o papel de auxiliar na formulação da Política Nacional de Segurança Pública, que abrange o sistema penitenciário.
Autonomia dos estados e municípios garantida
Na época da apresentação da proposta original, em outubro do ano passado, os governadores demonstraram preocupação sobre um possível fim da autonomia estadual e municipal sobre a segurança pública (entenda no vídeo abaixo).
Nova versão da Pec da Segurança mantém autonomia dos Estados
Diante das críticas, esse foi um dos pontos revisados pelo ministro da Justiça e alterado esta semana.
A nova redação do Artigo 21 da PEC esclarece que as novas atribuições concedidas à União não excluem as competências dos demais entes federados.
Além disso, foi retirada a expressão “observância obrigatória” do Inciso XXVII do mesmo artigo. A mudança reforça que as polícias militares, civis, penais e os corpos de bombeiros continuam subordinados aos governadores dos estados e do Distrito Federal.
Próximos passos
Após dar aval às mudanças propostas pelo Ministério da Justiça, o presidente Lula enviará o texto ao Congresso Nacional. A expectativa é que o texto comece a tramitar pelo Senado.
Conforme a Constituição, toda PEC começa a tramitar pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), onde é feita a análise da admissibilidade da proposta.
🔎Os integrantes da comissão devem analisar se a PEC atende aos critérios constitucionais. Isso porque, este modelo de proposição altera a Constituição Federal, mas não pode violar as cláusulas pétreas — como garantias individuais, voto direto, separação dos Poderes, por exemplo.
Caso ela seja admitida, é criada uma comissão especial para discutir o mérito do texto.
Após a análise por parte dessa comissão, o texto vai para o plenário onde precisa ter aprovação de 3/5 dos parlamentares (308 deputados e 48 senadores), em dois turnos diferentes.
Após aprovação na Câmara e no Senado, o texto segue para a promulgação do Congresso e passa a valer.

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