Lei que permite visitação de animais de estimação em hospitais de Rio Preto é sancionada; confira as regras

Lei 14.768 sancionada na quinta-feira (16) estabelece regras para a entrada de pets em hospitais da cidade para visitar pacientes internados, com diversas condições de segurança e higiene. Secretaria do Bem-Estar Animal de São José do Rio Preto (SP) faz campanha de adoção para cães e gatos neste sábado
Arthur Rodrigues Silva/Sec. Bem-estar Animal
A prefeitura de São José do Rio Preto (SP) sancionou, nesta quinta-feira (16), a lei que permite que animais de estimação de pequeno e médio porte possam visitar pacientes internados nos hospitais da cidade.
A Lei 14.768, originada do Projeto de Lei 87/24, de autoria do vereador Paulo Pauléra (PP), visa oferecer aos pacientes a companhia de seus pets durante o período de internação, com regras para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
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A norma estabelece que apenas animais de estimação que não representem risco à saúde humana poderão participar das visitas. Entre as espécies autorizadas estão cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters, além daqueles utilizados em Atividades Assistidas de Animais (AAA). Animais exóticos, no entanto, estão proibidos de realizar as visitas.
Para garantir a segurança, a entrada dos animais dependerá da autorização do médico responsável pelo paciente, com base no quadro clínico, e da aprovação da Comissão de Controle de Infecções de cada hospital. Além disso, os animais deverão estar com a vacinação e vermifugação em dia, higienizados e isentos de ectoparasitas. Um laudo veterinário atestando a boa condição física e comportamental do pet também será exigido.
Os pets deverão ser transportados em caixas ou recipientes adequados, ou, quando permitido, com coleira, peitoral e guia. Caso seja necessário, o uso de focinheira também poderá ser exigido. Para garantir que as visitas ocorram de maneira ordenada, o animal deverá estar acompanhado por um familiar do paciente ou uma pessoa habituada a manuseá-lo.
Os hospitais, por sua vez, terão a responsabilidade de criar normas internas para regular essas visitas, definindo local e duração dos encontros. A duração máxima da visita será de 30 minutos, sempre respeitando o bem-estar do animal. As visitas deverão ser agendadas previamente, e o local será determinado pela administração do hospital, em consenso com a equipe médica, para garantir a segurança de todos os pacientes.
Por fim, a lei prevê que, caso o animal apresente comportamentos inadequados, como latidos excessivos ou agressividade, ele deverá ser retirado imediatamente e visitas futuras serão suspensas até que haja uma nova avaliação do seu comportamento.
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