IPTU de João Pessoa tem reajuste de 4,87%; contribuintes podem pagar com desconto a partir de segunda-feira (20)

De acordo com a gestão, o desconto nos impostos pode chegar a até 20%. Aplicativo IPTU/TCR João Pessoa
Dani Fechine/g1
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) sofreram um reajuste de 4,87% no exercício de 2025, segundo a Prefeitura de João Pessoa. Os contribuintes poderão pagar os impostos a partir desta segunda-feira (20), por meio do Portal do Contribuinte.
Segundo a administração municipal, o reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre novembro de 2023 e novembro de 2024.
De acordo com a Prefeitura de João Pessoa, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 14 de março, pelo parcelamento em até 10 vezes ou pela cota única sem desconto, com vencimento no dia 7 de abril.
Além do desconto na cota única, será aplicado um abatimento adicional de 5% para os contribuintes que estavam em dia com a prefeitura até 31 de dezembro. Apenas no caso do pagamento em cota única, o desconto totaliza 20%.
O desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independentemente da forma de pagamento escolhida. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o abatimento de 5% será calculado automaticamente no boleto.
Para quem não tem acesso a um computador ou celular, a distribuição das guias de pagamento começará no início de fevereiro pelos Correios.
Como consultar o boleto?
Os contribuintes podem consultar os boletos por meio do aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” e no Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa, onde poderão escolher a melhor opção de pagamento. Também é possível realizar a consulta presencialmente na Receita, localizada no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria.
O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica, dados que podem ser encontrados nos carnês de anos anteriores.
Com isso, o contribuinte poderá optar por pagar em cota única com desconto, quitar o valor total do exercício em cota única sem desconto até 7 de abril ou parcelar o pagamento em até 10 vezes.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
14/03 – Cota única com desconto;
07/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 14/03;
2ª parcela: 07/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 06/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 05/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 07/11;
10ª parcela: 05/12.
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