Governo publica medida provisória que reafirma proibição de taxar o PIX

MP é tentativa de responder a ataques e notícias falsas nas últimas semanas relacionadas ao serviço de pagamentos. Governo também recuou em medida que ampliava fiscalização das transferências. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta quinta-feira (16) a medida provisória que define que transferências financeiras via PIX não podem ser tributadas.
Atualmente, o PIX já é livre de tributos. A MP reafirma esse entendimento, segundo o governo, para evitar
“Essa MP reforça tanto os princípios de não oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a medida na quarta (15).
A medida provisória também proíbe que comerciantes cobrem taxa adicional para consumidores que escolham pagar com o PIX. Ou seja: define que o preço no PIX tem que ser menor ou igual ao preço cobrado em dinheiro.
O governo também anunciou que vai revogar a norma da Receita Federal, editada em setembro de 2024 e válida desde o início do ano, que ampliava a fiscalização sobre transações com cartões de crédito e PIX.
A medida deixava claro que cabia à Receita monitorar eventuais movimentações suspeitas mediadas por fintechs e instituições de pagamento – bancos digitais e as operadoras de “maquininhas”, por exemplo.
Governo desiste de monitorar o PIX
O recuo foi anunciado após o governo ser bombardeado por ataques e notícias falsas de que essa fiscalização adicional geraria uma nova taxação sobre as transferências.
Além disso, criminosos aproveitaram a polêmica para aplicar uma série de golpes financeiros país afora – incluindo a emissão de “boletos” falsos da tal tributação, que nunca existiu.
Na avaliação do governo, anular a medida e recuar foi a única solução possível para cessar os ataques e colocar fim à polêmica sobre o PIX.
O recuo do governo
A instrução normativa da Receita Federal ampliava a fiscalização sobre operações financeiras. A medida previa que instituições de pagamento, como operadoras de cartão e carteiras digitais, enviassem dados à Receita quando valores ultrapassassem:
R$ 5 mil, para pessoas físicas;
R$ 15 mil, para empresas.
Esses dados já eram coletados de bancos tradicionais para operações como Pix, aplicações financeiras e investimentos. No entanto, a fiscalização acontece apenas para operações em cartões e depósitos quando os valores excedem R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.

Keep Up to Date with the Most Important News

By pressing the Subscribe button, you confirm that you have read and are agreeing to our Privacy Policy and Terms of Use
Advertisement