Justiça condena o município de São Luís a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e comissionados

Segundo a decisão, o concurso deve ser realizado no prazo de um ano e, em 90 dias, a Prefeitura de São Luís deve apresentar o cronograma de ações para cumprir a sentença. Fachada da Prefeitura de São Luís
Divulgação/Prefeitura de São Luís.
O município de São Luís foi condenado a realizar concurso público, para preencher cargos efetivos e garantir 40% dos cargos em comissão para servidores concursados. A sentença é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capita.
Segundo a decisão, o concurso deve ser realizado no prazo de um ano e, em 90 dias, a Prefeitura da capital deve apresentar o cronograma de ações para cumprir a sentença.
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A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, acolheu partes de um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, para regulamentar a ocupação dos cargos públicos municipais por servidores efetivos, os concursados.
Em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas na sentença judicial, a administração municipal deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O MP alegou, na ação, que o município de São Luís não cumpre o percentual mínimo de 40% de cargos em comissão, ocupados por servidores concursados, conforme a Lei nº 4.615/2006, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, e a Constituição Federal.
Quadro de pessoal do município
O MP-MA destacou, ainda, que informações da Secretaria Municipal de Administração sobre o Quadro Pessoal do Município de São Luís, em fevereiro de 2021, demonstrava que, do total de 2.159 cargos comissionados, apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, representando o percentual de 8,80%.
Na época, o município alegou a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados devido ao aumento de responsabilidades e da jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias da gestão municipal, as quais não comprovadas no processo.
Na fundamentação da decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a  Constituição Federal assegura o acesso a cargo público, por meio de concurso público, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e determina que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos percentuais previstos em lei.
O juiz citou, ainda, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, o qual estabelece que será reservado o percentual mínimo de reserva de 40% dos cargos em comissão para servidores titulares de cargo de carreira.
Segundo informações da ação, o último concurso público para cargos em geral na Administração Municipal de São Luís ocorreu em 2008; na área da saúde, em 2006; na educação, nos quais apenas se fez a reposição de cargos vagos na carreira dos profissionais do magistério nos últimos anos.
Na sentença, o juiz considerou que houve manifesta violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia no preenchimento de cargos no âmbito da administração municipal.
“Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinado ao Município de São Luís a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Administração Pública Municipal”, concluiu o juiz Douglas Martins.
Procurada pelo g1, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que o Município de São Luís ainda não tomou ciência da decisão referente a esse processo.

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