Justiça condena empresa de transporte a indenizar em R$ 20 mil mulher assediada por passageiro em ônibus

Mulher embarcou de São José do Rio Preto (SP) com destino a Santos (SP), em abril de 2023, quando foi assediada. Cabe recurso da decisão. DDM de Rio Preto (SP) presidiu as investigações
Reprodução/TV TEM
A Justiça condenou uma empresa de transporte de ônibus a indenizar em R$ 20 mil uma mulher assediada por um passageiro. A mulher embarcou de São José do Rio Preto (SP) com destino a Santos (SP), em abril de 2023, quando foi assediada. Cabe recurso da decisão.
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A sentença foi emitida no dia 10 de janeiro deste ano pelo juiz Sergio Martins Barbatto. Conforme a advogada da mulher, Aline da Silva Oliveira, a vítima, na época com 23 anos, viajava para encontrar a família durante o período de férias. No ônibus, o passageiro que estava ao lado dela começou a falar sobre assuntos de cunho sexual.
Em determinado momento, conforme a advogada, o homem colocou a mão dentro da bermuda e tocou a perna da jovem. Assustada, a mulher pediu socorro a outros passageiros, que informaram o crime ao motorista.
Ainda segundo a advogada, somente na parada em Catanduva (SP) o motorista perguntou se a vítima queria acionar a Polícia Militar para registro de boletim de ocorrência e aguardar na rodoviária com o abusador, pois ele precisaria seguir viagem.
Assustada, a jovem disse que não ficaria na rodoviária. Um policial militar que aguardava para embarcar obrigou que o criminoso descesse do ônibus. Com o fim da viagem, a vítima denunciou o crime à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
“O motorista não deveria ter perguntado para a passageira se ela desejava descer ou esperar a polícia. Deveria ter chamado a polícia ele mesmo e ter feito certo que o assediador fosse preso, com identificação das testemunhas para posterior inquérito”, rebate o juiz no documento.
Na sentença, o juiz ainda escreve que a empresa deve treinar os funcionários para agirem rapidamente para proteger a integridade da passageira contra a importunação sexual.
“A indenização neste caso não é apenas uma reparação ao sofrimento da vítima, pois, desacredito que a imagem do seu agressor saía tão facilmente de sua mente. O objetivo também é pedagógico. As empresas precisam imediatamente repensar em protocolos de proteção contra crimes sexuais que acontecem dentro de suas dependências”, reafirma a advogada.
O g1 tenta contato com a empresa.
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