Convenção coletiva do comércio de Feira de Santana prevê reajuste salarial de 6%; veja definições

Acordo inclui também benefícios adicionais e definição funcionamento do comércio em feriados e datas especiais. Comércio de Feira de Santana.
Jorge Magalhães
A nova convenção coletiva do comércio de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, para 2025 foi divulgada na quarta-feira (9). Entre as alterações anunciadas estão os reajustes salariais, benefícios adicionais e a previsão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais em feriados e datas especiais.
O piso salarial que antes era de R$ 1.565 reais foi reajustado para R$1.660. O reajuste representa um aumento de 6,07%. Para os trabalhadores que recebem acima do piso, o reajuste foi de 5,5%.
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O valor do sub-piso foi estabelecido em R$ 1.586 e os trabalhadores também terão direito a um abono de duas parcelas no valor de R$ 200 cada, que serão pagas em 9 de maio e 20 de junho.
A convenção também discutiu as regras de funcionamento em feriados e autorizou as lojas do Centro da cidade a funcionarem nas seguintes datas:
19 de junho: feriado de Corpus Christi, que foi trocado pelo sábado da Micareta de Feira, evento que acontece anualmente no primeiro semestre;
2 de julho: feriado de Independência do Brasil na Bahia e foi trocado pela terça-feira de carnaval;
12 de outubro: somente empresas que vendem artigos infantis poderão abrir.
O novo acordo também determina que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval, dia 3 de março.
Para os trabalhadores que têm diferenças salariais referentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, ficou estabelecido que podem receber os valores em duas parcelas, pagas nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2025.
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