Atenção contribuintes: termina nesta sexta-feira prazo para pagar IPTU 2025 com desconto de até 20%

Além do pagamento direto, também existe a possibilidade de parcelamento do imposto em até 12 vezes. Central do IPTU para efetuar o pagamento.
Prefeitura de Campo Grande/Divulgação
Termina nesta sexta-feira (10), o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 com até 20% de desconto à vista. Além do pagamento direto, também existe a possibilidade de parcelamento do imposto em até 12 vezes.
O acesso ao carnê pode ser feito pela internet. Aqueles que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2025. O parcelamento pode ser solicitado pelos canais de atendimento on-line ou no atendimento presencial.
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Parcelamento
O tributo será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Parcela única: até R$ 50 (cinquenta reais);
Duas parcelas: acima de R$ 50 até R$ 100;
Três parcelas: acima de R$ 100 até R$ 150;
Quatro parcelas: acima de R$ 150 até R$ 200;
Cinco parcelas: acima de R$ 200 até R$ 250;
Seis parcelas: acima de R$ 250 até R$ 300;
Sete parcelas: acima de R$ 300 até R$ 350;
Oito parcelas: acima de R$ 350 até R$ 450;
Nove parcelas: acima de R$ 450 até R$ 500;
Dez parcelas: acima de R$ 500 até R$ 550;
Onze parcelas: acima de R$ 550 até R$ 600;
Doze parcelas: acima de R$ 600.
Vencimentos
Os vencimentos do IPTU e Taxa para o exercício do próximo ano serão as seguintes:
À vista: em parcela única até o dia 10 de janeiro de 2025.
1ª parcela – 10 de janeiro de 2025;
2ª parcela – 10 de fevereiro de 2025;
3ª parcela – 10 de março de 2025;
4ª parcela – 10 de abril de 2025;
5ª parcela – 12 de maio de 2025;
6ª parcela – 10 de junho de 2025;
7ª parcela – 10 de julho de 2025;
8ª parcela – 11 de agosto de 2025;
9ª parcela – 10 de setembro de 2025;
10ª parcela – 10 de outubro de 2025;
11ª parcela – 10 de novembro de 2025;
12ª parcela – 10 de dezembro de 2025.
Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2025 coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
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