Viagens de crianças e adolescentes sem os pais: saiba quais são os critérios

Documento oficial com foto é item obrigatório para viagens no Brasil e exterior. O mês de janeiro é marcado por ser um período de férias escolares e um dos mais concorridos quando o assunto é viagem. Mas, muitas vezes os pais não podem viajar e acompanhar os filhos, optando por permitir que as crianças ou adolescentes se desloquem com outras pessoas ou até mesmo sozinhas, a depender da idade.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp
Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, nestes casos é preciso seguir alguns critérios tanto em viagens nacionais quanto em internacionais.
“Se não estiver acompanhado dos pais ou do responsável, a criança ou o adolescente só pode permanecer em hotéis ou estabelecimentos similares, mesmo os da cidade onde mora, se tiver autorização formal e por escrito dos pais ou de seu responsável, na qual a hospedagem seja abordada”, explica o órgão.
Confira abaixo os critérios das viagens nacionais e internacionais:
Viagens nacionais
A criança ou o adolescente deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto quando for viajar para qualquer localidade no Brasil.
O adolescente com menos de 16 anos, se estiver desacompanhado ou acompanhado de um adulto que não for seu parente, também precisa de autorização escrita de pai e/ou mãe, ou de tutor ou guardião.
A autorização por escrito não é obrigatória se a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e/ou mãe, ou de tutor ou guardião, ou dos seguintes parentes adultos: avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Também não cabe autorização se a criança ou adolescente viajar na mesma região administrativa de onde mora, dentro do mesmo Estado. E a partir de 16 anos, o adolescente pode viajar sozinho, mesmo sem autorização.
Nos casos em que a autorização é obrigatória, a ou o responsável deve: elaborar um instrumento particular (clique aqui para acessar um modelo), em duas vias originais e com firma reconhecida, na qual indique o prazo de validade; ou elaborar um instrumento público, lavrado em cartório.
Viagens internacionaisA
É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto da criança ou adolescente. O ideal é que o documento seja o passaporte, porque é exigido pela maior parte dos países (exceção: Argentina, Paraguai e Uruguai).
Crianças e adolescentes precisam de autorização para viajar para fora do Brasil. Ou seja, quando: viajarem desacompanhados; estiverem acompanhados por somente um dos pais; estiveram acompanhados por um adulto – que não for sua mãe nem seu pai, nem seu tutor, nem seu guardião. Se houver discordância dos pais sobre a autorização, deverá ser pedida judicialmente.
A autorização não será obrigatória quando a criança ou o adolescente estiver: com ambos os pais, ou com o tutor, ou com o guardião.
Nos casos em que a autorização for obrigatória, a ou o responsável deve: elaborar um instrumento particular, em duas vias originais e com firma reconhecida, na qual indique o prazo de validade; ou elaborar um instrumento público, lavrado em cartório; ou deixar expresso no passaporte da criança ou do adolescente.

Keep Up to Date with the Most Important News

By pressing the Subscribe button, you confirm that you have read and are agreeing to our Privacy Policy and Terms of Use
Advertisement