Lei proíbe imagens discriminatórias de mulheres em banheiros masculinos de MG

Estabelecimentos comerciais devem remover materiais e fotos depreciativas, sob pena de sanções previstas no Código do Consumidor. Banheiro masculino (foto ilustrativa)
Markus Spiske/Pexels/Divulgação
Entrou em vigor em Minas Gerais uma lei que proíbe a exposição de imagens consideradas discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais.
Essas imagens depreciativas geralmente são afixadas em banheiros de bares e boates, e incluem fotos ou desenhos de mulheres em poses obscenas próximos a mictórios.
O texto estabelece que todo material que viole a proibição deve ser removido. O descumprimento acarreta punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até suspensão das atividades e interdição do estabelecimento.
Segundo o texto, de autoria de 43 deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os procedimentos necessários para a aplicação das penalidades ainda serão definidos e publicados.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e começou a valer no último sábado (4) para todos estabelecimentos de Minas Gerais.
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