Clube é multado em R$ 24,4 mil por soltura de fogos com barulho na festa de Ano Novo em Campinas

Tênis Clube foi atuado pela prefeitura por descumprimento do alvará para eventos, que determina que é preciso seguir a legislação que proíbe fogos com estampido. VÍDEO: Clube descumpre lei que proíbe fogos com barulho em Campinas
Um clube de Campinas (SP) foi multado pela prefeitura em R$ 24,4 mil pela soltura de fogos de artifício com barulho durante uma festa de Ano Novo.
O uso de artefatos com estampido é proibido na cidade desde 2017. Vídeos de vizinhos e postados na rede social do próprio Tênis Clube mostraram o descumprimento da legislação – assista acima.
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O g1 tentou contato com a administração do Tênis Clube para comentar a autuação, mas não obteve retorno até esta publicação.
De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo, a multa de 5 mil UFICs, equivalente a R$ 24.402,50, foi aplicada “por descumprimento do alvará para eventos, que tem que seguir a legislação que proíbe o uso de fogos com estampido”.
A Guarda Municipal recebeu 10 denúncias de descumprimento da lei entre 23h de 31 de dezembro de 2024 e 6h de 1º de janeiro de 2025, e uma delas era contra o clube que fica no Cambuí, bairro nobre de Campinas.
Ainda segundo a pasta, além de reclamação dos moradores, a ocorrência “também foi reportada ao Urbanismo oficialmente pela Guarda Municipal”.
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Reprodução
Lei desde 2017
Quando foi implantada, a lei 15.367 tinha como justificativa a proteção de pessoas com autismo, idosos e animais que são sensíveis ao barulho excessivo.
Atualmente, a proibição vale para todos os locais da cidade, abertos ou fechados, porém, apenas quando houver fragrante no momento da soltura dos fogos.
A fiscalização da lei é de responsabilidade da Guarda Municipal de Campinas, por isso, é preciso ligar no número de emergência do órgão, o 153, para fazer a denúncia. As multas podem variar de R$ 448 a R$ 2.240.
Há um Projeto de Lei Ordinária (PLO) protocolado na Câmara Municipal, de 2024, que propõe a aplicação da multa igualmente para “quem estiver portando ou armazenando artefatos que provocam estampidos, independente ou não de sua soltura”, e também “a identificação do infrator por vídeo ou outro por meio que permita identificar quem realizou os disparos dos fogos de artifício com estouros ou estampidos”.
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